Coleiro WIZARD

Novidade no plantéu do Asa de Prata!
Torneio de verão vem aí!

Petição: Criar é Preservar

Como todos sabemos, a proibição da criação de animais de nossa fauna em nosso país, acaba por criar uma "RESERVA DE MERCADO AO CONTRÁRIO", já que TODOS AS ESPÉCIES DE ANIMAIS BRASILEIROS SÃO CRIADAS NO EXTERIOR. Assim é de se perguntar: "A QUEM INTERESSA QUE O BRASIL NÃO DETENHA AS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO CIENTIFICA DE SUA PRÓPRIA FAUNA?"

Para evitar que tais técnicas sejam dominadas apenas por estrangeiros (vide exemplo do mico leão dourado, que para voltar a existir no Brasil precisou da iniciativa e DO FINANCIAMENTO de um Zoológico americano), peço sua  assinatura  apoiando a posição "CRIAR É PRESERVAR", que congrega aqueles que defendem a posição contrária aqueles que, acreditando estar "libertando" os animais, apenas colaboram com a perda de nossa soberania no que se refere à reprodução cientifica de nossa fauna. Lembramos ainda que a não existencia de criadores LEGAIS apenas incentiva o TRÁFICO, a COLETA e o CONTRABANDO de exemplares de nossa fauna.

 

FEOSP URGENTE - Abaixo-assinado pela regulamentação da criação ex-situ

PESSOAL ISSO É MUITO SÉRIO É NOSSA SOBREVIVÊNCIA DIVULGUEM E ASSINEM URGENTE

Amigos de todo Brasil, Darcio Botelho e Bila

PEÇO QUE COLOQUEM NAS NOTICIAS DE SEUS SITES E QUEM TIVER CONTATO COM PRESIDENTES DE CLUBES TELEFONEM E VAMOS NOS MOBILIZAR URGENTE
Com o pedido do grupo de criadores de ingresso no processo da lista pet, os extremistas do IBAMA já estão se articulando e divulgando abaixo assinados pela lista zero.
Nós sabemos o quanto eles são fortes e o quanto o apelo de "silvestre não é pet" seduz as pessoas leigas.
Para dar o troco, estamos criando uma petição pela efetivação da legislação ambiental que já permite o uso sustentável, para que seja cumprida:

http://www.peticao24.com/criarepreservar


Por isso, pedimos a todos que assinem e divulguem ao maior número de pessoas quanto for possível.
Nós não podemos deixar que eles vençam!

Coleiro Imperador - Criadouro Buriti

Fenomenal esse coleiro Imperador!

No primeiro vídeo ele ainda pardo filhotinho cantando demais, e no segundo já com 2 anos de idade.


VÍDEO 1
 

VÍDEO 2

Apenas um Show


Sispass registra mais de 157 mil pedidos de anilhas

Brasília (24/08/2012) – Desde o início do funcionamento do sistema de pedidos de anilhas do Ibama, na último dia 20/08, já foram solicitadas mais de 157 mil anilhas por parte dos criadores amadoristas de passeriformes. “Todos os ajustes foram feitos e o sistema está funcionando perfeitamente”, disse a coordenadora de Fauna Silvestre, Maria Izabel Gomes. Segundo Izabel, o maior número de nascimentos de pássaros ocorre entre setembro e março, o que irá, provavelmente, aumentar bastante a demanda.

A empresa Anilhas Capri foi credenciada pelo Ibama e é a responsável pela produção e emissão das anilhas aos criadores já cadastrados no instituto. Novos criadores só poderão ter acesso ao serviço caso o órgão ambiental do estado onde o criador reside firme acordo de cooperação técnica com o Ibama. As anilhas são de aço e não permitem falsificação. Os criadores amadoristas podem pedir no máximo 35 anilhas por ano.
A solicitação continuará sendo feita por meio da página Serviços On-Line do Ibama, que irá verificar a disponibilidade de anilhas para o criador e irá gerar um número único de identificação do pedido. Após realizar a solicitação, o criador deverá entrar no sistema da empresa credenciada para informar o endereço de entrega, escolher a forma de envio (PAC ou SEDEX) e imprimir o boleto de pagamento. O pedido só será efetivado e as anilhas confeccionadas após a confirmação de pagamento pelo banco. O uso das anilhas só terá validade após validação no sistema do Ibama informando o recebimento do material.
A partir deste ano, as anilhas serão entregues pela fábrica diretamente ao criador amadorista de passeriformes cadastrado no Ibama. Espera-se que, após a descentralização da gestão de fauna, os estados da federação adotem o mesmo sistema.
Ascom Ibama

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Fonte: http://www.ibama.gov.br/publicadas/sispass-registra-mais-de-157-mil-pedidos-de-anilhas

Placa Coleiro Capitão

COLEIRO CAPITÃO
Prop.: Denilson Rufino - CBSA-Santo André/SP


Ibama e Polícia Federal combatem o comércio ilegal de aves no Paraná

Cascavel (07/08/2012) - Deflagrada a operação Ágata no Paraná, cujo objetivo é combater crimes em regiões de fronteira, entre eles, tráfico internacional de animais. Dentro das ações da operação no município de Cascavel, região oeste do estado, o Ibama e a Polícia Federal apreenderam 103 pássaros irregulares em torneio de canto. Foram presas em flagrante 35 pessoas e lavrados 49 autos de infração, cujas multas chegam a R$ 80 mil.

Os animais apreendidos foram encaminhados para o Escritório Regionaldo Ibama em Foz do Iguaçu/PR, de onde serão distribuídos a criadores autorizados pelo órgão ambiental federal.

Entre as irregularidades apuradas, havia adulteração e falsificação de anilhas (anel que vai na pata do pássaro, onde constam todas as informações referentes ao animal), falsificações de documentos referentes ao Sistema de Cadastro de Criadores de Passeriformes - Sispass, sistema que consiste em um banco de dados onde constam todas as informações referentes aos criadores de passeriformes do Brasil. Dos 53 inscritos no torneio, 49 apresentavam irregulares.

Segundo a legislação vigente, os criadores amadoristas constantes do sistema Sispass não podem vender animais, contudo, um pássaro campeão chega a custar no mercado negro cerca de R$ 150 mil.

Conforme o delegado Rubens Lopes da Silva, a parte da Polícia Federal nesta ação da operação Ágata foi traduzir tudo aquilo que o Ibama vê administrativamente como irregularidades para tipos penais e fazer o trabalho de polícia judiciária da União. De acordo com o delegado, foram praticados delitos como falsificação de selo ao sinal público, as anilhas são um selo público, de caráter oficial; falsidade ideológica, caracterizado por prestar informações falsas ao Ibama, ou inserção de dados falsos no sistema Sispass; além de crime de receptação, pois se um pássaro está com anilha falsa, sua origem é espúria. Esses crimes associados somam uma pena que passa dos 10 anos de reclusão.

Esta ação da operação Ágata contou com o apoio fundamental do Exército Brasileiro, que colaborou com toda a logística de retirada dos animais do local do torneio, e de agentes ambientais federais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Badaró Ferrari
Ascom/Ibama
Fonte: www.ibama.gov.br

FEOSP SISPASS - DESBLOQUEIO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017219-06.2011.404.0000/SC
RELATOR
:
SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB
AGRAVANTE
:
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
AGRAVADO
:
SERGIO SOARES MATTOS
ADVOGADO
:
Evandro Estácio
MPF
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL








DECISÃO









Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão exarada na Ação Ordinária nº 5015198-88.2011.404.7200/SC (evento 08), nos seguintes termos:

1. Trata-se de ação ordinária ajuizada por SÉRGIO SOARES MATTOS contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA visando à anulação de auto de infração e multa, bem como o respectivo processo administrativo e a liberação para acesso do autor ao sistema SISPASS - Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes. Alega, em resumo, que: [a] em 13-5-2011 foi atuado pelo IBAMA por suposta infração consistente em 'apresentar informações falsas junto ao sistema de cadastro de criadores amadoristas de passeriformes'; [b] além da multa aplicada, no valor de R$ 10.000,00, teve seu acesso ao referido sistema bloqueado; [c] ingressou com defesa administrativa, até o momento não analisada; [d] as penalidades tiveram como causa suposta irregularidade na transferência de duas fêmeas de curió, cuja transação constou do SISPASS como feita entre o autor e um criador já falecido; [e] na verdade, a transferência foi feita em 18-10-2010 a ALEXANDRO GUTERRES DA SILVA, criador amadorista registrado no IBAMA, que acabou também sendo autuado pelo mesmo motivo; [f] possui toda a documentação de envio das aves ao destino do comprador, em Nova Iguaçu/RJ; [g] é criador de curió desde 1979 e sempre pautou sua atividade pelas normas legais, visando primordialmente o bem-estar dos animais, tendo inclusive contribuído para evitar sua extinção; [e] não conhece e não teria o menor interesse em fazer uso de registro de pássaros pertencentes a pessoa falecida, posto que sua criação é completamente regular; [f] o problema provavelmente ocorreu em virtude de falha no sistema utilizado pela Autarquia; [g] ao questionar verbalmente a uma servidora do IBAMA as razões do bloqueio do SISPASS e da multa imposta, foi também indagado das razões de ter feito a transferência de 51 (cinquenta e um) pássaros, no ano de 2006, e de uma única vez, porque essa medida dava 'a impressão de tráfico de pássaros'; [h] a transferência cumulada teve como causa a acumulação de dados do período de 1997 a 2001, cuja regularização foi requerida ao IBAMA em 2003, mas como não houve resposta, o ato foi formalizado por intermédio da 'ASBC' (Associação Sul Brasileira de Criadores de Curió), [i] recentemente tomou conhecimento de que está acometido de grave doença e, por esta razão, pretende doar parte, ou talvez a totalidade, de seu plantel de 15 curiós; [j] para isso, precisa ter acesso ao SISPASS; [k] por diversas vezes entrou em contato com o IBAMA e foi informado, primeiramente, de que a doação seria possível se feita a criadores cadastrados; depois que os recebedores deveriam ser da Capital; posteriormente, a informação foi de que os pássaros deveriam ser entregues ao IBAMA antes da doação; por fim, lhe disseram que a doação não seria possível, 'se o Impetrante não tivesse mais interesse nas aves teria que entregá-las para o IBAMA', que lhes dará destinação. Argumenta que não há fundamento legal para o bloqueio do SISPASS, posto que nenhuma irregularidade foi apontada quanto ao criadouro ou às aves. O único motivo seria a suposta fraude na transferência das duas fêmeas de curió, fato que, na verdade, não ocorreu. Além disso, o Decreto n. 6.514/08 não tem previsão deste tipo de sanção (o bloqueio). Por outro lado, a imposição administrativa de entrega das aves ao IBAMA fere seu direito de propriedade, e a multa imposta é também ilegal e desproporcional, além de estar sendo exigida independentemente da apreciação de sua defesa administrativa, ferindo o princípio do devido processo legal.
Esses os principais fundamentos para o pedido de antecipação de tutela, que foi assim formulado:
a) o deferimento do pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar 'inaudita altera pars', uma vez que presentes os requisitos dos incisos I e II, do artigo 273 do Código de Processo Civil Brasileiro, para que proceda imediatamente a liberação do sistema SISPASS, sob pena de multa diária, a ser fixada por Vossa Excelência, para o caso de descumprimento da decisão;
Decido.
Há verossimilhança nos argumentos do autor.
Independentemente da veracidade acerca dos fatos que deram origem ao Auto de Infração n. 450967, com aplicação de multa de R$ 10.000,00, o bloqueio ao Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes - SISPASS não se justifica.
O SISPASS foi criado pela Instrução Normativa n. 1, de 24 de janeiro de 2003, e tem como objetivo normatizar a atividade de criação amadorista de pássaros. Mesmo dispondo sobre várias hipóteses de movimentação no Sistema, não tratou das possibilidade de bloqueio por quaisquer que sejam os motivos.
Conquanto a criação de sistemas dessa natureza insira-se entre os atos praticados pela Administração para o fim de levar a efeito seus deveres institucionais, as restrições impostas ao administrado decorrentes da impossibilidade de utilização do sistema desbordam do caráter meramente gerencial que devem ter as resoluções. De fato, esses instrumentos normativos têm como finalidade tão somente facilitar a aplicação de leis e regulamentos no âmbito do órgão que os edita; não podem inovar, tanto mais para impor sanções sem previsão legislativa.
Ainda que se reconheça a legalidade da multa imposta, ela não pode servir como óbice à atividade do autor, mediante impedimento de acesso ao SISPASS, porque não há previsão legal que o autorize.
De fato, pelo que se depreende do Decreto nº. 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, o impedimento de acesso aos serviços do IBAMA não é relacionado como sanção administrativa, e, ainda que estivesse, dependeria de expressa previsão em lei stricto sensu, não sendo aventada nas Leis n.s 9.605/98, 8.005/90, 9.873/99, 9.784/99 e 6.938/81, as quais são regulamentadas pelo aludido Decreto.
Por outro lado, quanto à questão da transferência das aves, cumpre observar que as instruções normativas do IBAMA (n. 01/2003 e ns. 10 e 15/2001) prevêem que na hipótese de desistência do criador em situação regular perante o IBAMA seu plantel pode ser transferido a outros criadores por ele mesmo. Apenas no caso de atividade embargada é que a transferência será feita por intermédio do IBAMA. Como antes já salientado, a atividade do autor não foi embargada, inexistindo, portanto, razões tanto para o bloqueio ao SISPASS como para o impedimento à transferência das aves.
2. Diante disso, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar ao IBAMA que proceda ao desbloqueio do SISPASS ao autor, permitindo-lhe efetuar movimentações do seu plantel.
Defiro, também, o pedido de assistência judiciária gratuita.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Associação Sul Brasileira de Criadores de Curió - ASBC para prestar esclarecimentos, pois se eles são mesmo imprescindíveis, a questão diz respeito ao ônus da prova, que cabe ao autor. Ele poderá, ser for o caso, juntar documentos relacionados às atividades da referida Associação ou até mesmo requerer a produção de prova oral para a ouvida de seu representante.
3. Intimem-se, o IBAMA inclusive para que junte aos autos com a contestação os documentos que deram ensejo à aplicação da penalidade ao autor (constatação de suposta fraude na transferência dos pássaros).
4. Cite-se.
Florianópolis, 26 de outubro de 2011.
(a) Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva - Juíza Federal Substituta

Do exame do conteúdo da peça inicial, verifica-se que inexiste qualquer elemento ou fato novo que traduza a hipótese voltada à obtenção da reforma da decisão agravada, motivo pelo qual deve ser a mesma mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos, os quais adoto como razões de decidir.
Assim, considerando os princípios da economia e da celeridade processuais, bem como o excessivo número de agravos que tramitam nesta Corte, a questão aqui suscitada fica submetida à hipótese do art. 557 do Código de Processo Civil, porque a instrução do agravo levaria à inclusão em pauta para que a Turma decidisse matéria manifestamente improcedente, acarretando, em conseqüência, o acréscimo de trabalho para o Gabinete, a Turma e a Secretaria.
Em face do exposto, com base no art. 557 do Código de Processo Civil c/c o art. 37, § 2º, II, do Regimento Interno deste Tribunal, nego provimento ao agravo de instrumento.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2011.








Des. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb
Relatora


Documento eletrônico assinado por Des. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 4695323v2 e, se solicitado, do código CRC 56640492.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Silvia Maria Gonçalves Goraieb
Data e Hora:
28/11/2011 18:42

VISITA DA FEOSP AO DEPUTADO MARQUEZELLI

Salve galera passarinheira de todo Brasil!

Venho aqui informar que a partir de hoje nosso blog estará em constante atualização.

Pesso desculpas pela ausência, pois tivemos problemas com nossos fornecedores.

Para pedidos de placas entre em contato através do e-mail: placas.asadeprata@yahoo.com.br

Ou pelos telefones: 11 8167-7701 / 7123-7008 / 88*101681


Um abraço!


Denilson Rufino
Equipe ASA de PRATA

Novas Placas - 24/07/2012